Ementa
Sentença: "Vistos. Homologo a transação celebrada entre as partes (fls. 56-58), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Indefiro a suspensão do feito, visto que é incompatível com os princípios informadores do Juizado Especial, em especial o da celeridade. Saliento que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Nesta data, determinei a interrupção de novas tentativas de bloqueio, bem como o desbloqueio dos valores encontrados, conforme extrato que segue. Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Publique-se.