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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0802960-70.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0802960-70.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Sentença: "Vistos. Homologo a transação celebrada entre as partes (fls. 56-58), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Indefiro a suspensão do feito, visto que é incompatível com os princípios informadores do Juizado Especial, em especial o da celeridade. Saliento que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Nesta data, determinei a interrupção de novas tentativas de bloqueio, bem como o desbloqueio dos valores encontrados, conforme extrato que segue. Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença: "Vistos. Homologo a transação celebrada entre as partes (fls. 56-58), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Indefiro a suspensão do feito, visto que é incompatível com os princípios informadores do Juizado Especial, em especial o da celeridade. Saliento que, em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Nesta data, determinei a interrupção de novas tentativas de bloqueio, bem como o desbloqueio dos valores encontrados, conforme extrato que segue. Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se os autos. "