Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0811865-98.2024.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0811865-98.2024.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Do valor remanescente existente na Subconta: expeça-se alvará ou providencie-se a transferência do numerário ao(à) EXECUTADO(A) ou seu(sua)." Bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte Executada informar dados bancários completos (Alvará para receber valor restante). advogado(a), desde que com poderes especiais."

Inteiro teor

Intimação das partes para que tenham ciência da Sentença de f. 574, cujo trecho segue: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Do valor remanescente existente na Subconta: expeça-se alvará ou providencie-se a transferência do numerário ao(à) EXECUTADO(A) ou seu(sua)." Bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte Executada informar dados bancários completos (Alvará para receber valor restante). advogado(a), desde que com poderes especiais."