Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Do valor remanescente existente na Subconta: expeça-se alvará ou providencie-se a transferência do numerário ao(à) EXECUTADO(A) ou seu(sua)." Bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte Executada informar dados bancários completos (Alvará para receber valor restante). advogado(a), desde que com poderes especiais."