Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0824625-45.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0824625-45.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro o pedido de busca de endereço e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo. Publique-se, registre-se e intime-se.

Inteiro teor

Sentença: "Ante o exposto, indefiro o pedido de busca de endereço e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."