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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800375-24.2025.8.12.0020

Vara / juízo
Vara Cível
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0800375-24.2025.8.12.0020
Inteiro teor

Ementa

Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 345/351: Pelo apresentado, fundado no artigo 487, I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial para: A) CONDENAR o Município de Rio Brilhante a restabelecer e implantar em folha de pagamento o adicional de insalubridade no percentual de 20% em favor do autor; B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a interrupção (janeiro de 2025) até a efetiva implantação, calculadas sobre o vencimento-base do servidor, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e DSR.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 345/351: Pelo apresentado, fundado no artigo 487, I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial para: A) CONDENAR o Município de Rio Brilhante a restabelecer e implantar em folha de pagamento o adicional de insalubridade no percentual de 20% em favor do autor; B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a interrupção (janeiro de 2025) até a efetiva implantação, calculadas sobre o vencimento-base do servidor, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e DSR.