Ementa
Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 345/351: Pelo apresentado, fundado no artigo 487, I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos contidos na inicial para: A) CONDENAR o Município de Rio Brilhante a restabelecer e implantar em folha de pagamento o adicional de insalubridade no percentual de 20% em favor do autor; B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a interrupção (janeiro de 2025) até a efetiva implantação, calculadas sobre o vencimento-base do servidor, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e DSR.