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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0801128-29.2025.8.12.0004

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0801128-29.2025.8.12.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheço a inexigibilidade da obrigação novamente perseguida nestes autos, em razão de sua anterior satisfação no processo nº 0819657-06.2024.8.12.0110, e INDEFIRO a petição inicial do cumprimento de sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheço a inexigibilidade da obrigação novamente perseguida nestes autos, em razão de sua anterior satisfação no processo nº 0819657-06.2024.8.12.0110, e INDEFIRO a petição inicial do cumprimento de sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil.