Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheço a inexigibilidade da obrigação novamente perseguida nestes autos, em razão de sua anterior satisfação no processo nº 0819657-06.2024.8.12.0110, e INDEFIRO a petição inicial do cumprimento de sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil.