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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1412730-43.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1412730-43.2026.8.12.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - HOME CARE - ENFERMEIRO 12 HORAS DIÁRIAS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento. 2. Ausência de procedimentos estritamente hospitalares que comprovem a necessidade do tratamento domiciliar diário (home care) no período de 12 horas, tendo em vista o deferimento de atendimento multiprofissional domiciliar. Recurso não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.