Ementa
E PAULA (OAB MG183105)
RÉU : TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB MG144480)
ADVOGADO(A) : ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350)
SENTENÇA
Vistos etc.,
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JACKSON FERREIRA DOS SANTOS em face de TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação pelo executado, conforme informado pelo exequente na petição de evento 82.1, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor de R$ 4.935,32 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme depósito de evento 71.4 e requerimento de expedição de evento 82.1.
Custas, caso existam, serão suportadas pela parte executada.
Transitado em julgado e pagas as custas, arquive-se com baixa na distribuição. Não havendo o pagamento das custas, proceda-se nos termos do §3, do art. 96 do Provimento-Conjunto nº 75/2018.
Publique-se.