Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Isento de custas, uma vez que o presente feito tramitou por este Juizado Especial, e não se enquadra a hipótese em nenhuma das elencadas no parágrafo único do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, averbando-se na distribuição a extinção e baixa do processo.