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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800696-07.2026.8.12.0026

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0800696-07.2026.8.12.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às pgs. 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam isentas de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Verifica-se que as partes são capazes e o acordo noticiado possui objeto lícito e não defeso em lei. Logo, não havendo causas a impedir referida transação, impõe-se sua homologação. Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às pgs. 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam isentas de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.