Ementa
Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EPP. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/1995. Homologada a decisão, Publique-se.