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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805975-35.2025.8.12.0017

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0805975-35.2025.8.12.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EPP. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/1995. Homologada a decisão, Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Sentença: "Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EPP. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/1995. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais." .............. "HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz(a) Leigo(a), para surtir seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."