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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1007962-33.2026.8.13.0479

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1007962-33.2026.8.13.0479
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR a ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. a providenciar a reativação da conta do WhatsApp Business vinculada ao número +55 35 98847-7181, adotando todas as providências internas necessárias junto às empresas do grupo econômico responsáveis pela operação do serviço, abstendo-se de novo bloqueio pelo mesmo fato que originou esta demanda, salvo mediante demonstração concreta de nova e específica violação dos Termos de Serviço. CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007962-33.2026.8.13.0479/MG AUTOR : ARILSON PARREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ADSON MAIA DA SILVEIRA (OAB SP260568) AUTOR : MILENIUM PECAS E ESTOFARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ADSON MAIA DA SILVEIRA (OAB SP260568) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR a ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. a providenciar a reativação da conta do WhatsApp Business vinculada ao número +55 35 98847-7181, adotando todas as providências internas necessárias junto às empresas do grupo econômico responsáveis pela operação do serviço, abstendo-se de novo bloqueio pelo mesmo fato que originou esta demanda, salvo mediante demonstração concreta de nova e específica violação dos Termos de Serviço. CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença.