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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0802591-13.2024.8.12.0110

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0802591-13.2024.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA o presente Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor presente na conta única, com as devidas correções, em favor das partes exequentes, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA o presente Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor presente na conta única, com as devidas correções, em favor das partes exequentes, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.