Ementa
Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e formalizado nos termos do instrumento que veio aos autos (fls. 97-99), para todos os fins de direito. Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 487, III, "b", do CPC - Código de Processo Civil.