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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806978-03.2026.8.12.0110

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0806978-03.2026.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.485, VIII, nesta ação ajuizada pela empresa autora em face da parte ré, perda superveniente do objeto por satisfação da obrigação, não havendo mais interesse processual. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.485, VIII, nesta ação ajuizada pela empresa autora em face da parte ré, perda superveniente do objeto por satisfação da obrigação, não havendo mais interesse processual. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.