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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0827652-36.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0827652-36.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Sentença republicada por incorreção - Intimação da sentença de fls. 259/267 - Juiz Leigo: Assim, pelas razões e fundamentos expostos, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA do Juízo para dirimir as questões postas na presente ação e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários pois indevidos nesta fase. Submeto a presente sentença ao MM. Juiz de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença republicada por incorreção - Intimação da sentença de fls. 259/267 - Juiz Leigo: Assim, pelas razões e fundamentos expostos, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA do Juízo para dirimir as questões postas na presente ação e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários pois indevidos nesta fase. Submeto a presente sentença ao MM. Juiz de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.*****Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.