Ementa
Sentença republicada por incorreção - Intimação da sentença de fls. 259/267 - Juiz Leigo: Assim, pelas razões e fundamentos expostos, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA do Juízo para dirimir as questões postas na presente ação e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários pois indevidos nesta fase. Submeto a presente sentença ao MM. Juiz de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se.