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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0504173-90.2025.8.12.0109

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0504173-90.2025.8.12.0109
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a inicial por inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC (...)".

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Sentença de p. 65/67: "(...) Ante o exposto, INDEFIRO a inicial por inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC (...)".