Ementa
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulado por Juliane Vargas Ordacowski contra Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/a, e BANCO XP S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.