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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0866350-21.2023.8.12.0001

Vara / juízo
7ª Vara Cível
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0866350-21.2023.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulado por Juliane Vargas Ordacowski contra Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/a, e BANCO XP S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulado por Juliane Vargas Ordacowski contra Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/a, e BANCO XP S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.