Ementa
1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais.