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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0804581-44.2026.8.12.0021

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0804581-44.2026.8.12.0021
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 1571, inciso IV do Código Civil, no art. 731 do Código de Processo Civil e no art. 226, § 6º da CRFB/88 e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante na inicial, determinando que a requerente continue a usar o nome de solteira, qual seja: K. G. de M. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Diante do requerimento das partes, e com a anuência do representante do Ministério Público, homologo a desistência do prazo recursal. Deixo de determinar a expedição de carta de sentença, vez que não há bens imóveis a serem partilhados. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, proceda-se às necessárias comunicações e averbações. Oportunamente, arquive-se. Servirá a presente, assinada, como mandado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

FLS. 17/18: [...] Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 1571, inciso IV do Código Civil, no art. 731 do Código de Processo Civil e no art. 226, § 6º da CRFB/88 e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante na inicial, determinando que a requerente continue a usar o nome de solteira, qual seja: K. G. de M. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Diante do requerimento das partes, e com a anuência do representante do Ministério Público, homologo a desistência do prazo recursal. Deixo de determinar a expedição de carta de sentença, vez que não há bens imóveis a serem partilhados. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, proceda-se às necessárias comunicações e averbações. Oportunamente, arquive-se. Servirá a presente, assinada, como mandado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.