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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0803596-51.2025.8.12.0008

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0803596-51.2025.8.12.0008
Inteiro teor

Ementa

Vistos. Ante a inércia da parte exequente, tenho que se encontra evidenciado o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, por analogia ao disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça. Certifique-se o recolhimento de eventuais mandados de prisão (se o caso), destacando-se que o protesto é ônus inerente à parte executada, tendo em vista os emolumentos incidentes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos. Ante a inércia da parte exequente, tenho que se encontra evidenciado o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, por analogia ao disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça. Certifique-se o recolhimento de eventuais mandados de prisão (se o caso), destacando-se que o protesto é ônus inerente à parte executada, tendo em vista os emolumentos incidentes. Publique-se. Registro automático. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa.