Ementa
U: NYKSON SPERIDIAO RODRIGUES CPF: 701.269.676-10 Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor do investigado Nykson Speridião Rodrigues, com vistas a apuração de trânsito. Realizada a audiência para propositura de Acordo de Não Persecução Penal, o investigado compareceu e aceitou as condições ofertadas pelo Ministério Público. Comprovado o adimplemento das medidas estabelecidas, o Ministério Público manifestou no ID 10761361033 e pugnou pela extinção da punibilidade. É o relato do necessário. Decido. Considerando que o investigado adimpliu integralmente as condições fixadas, JULGO EXTINTA a sua punibilidade, nos termos do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. Determino a destruição dos bens apreendidos e, se houver armas e munições apreendidas, providencie o seu encaminhamento ao Comando do Exército, tudo na forma do Provimento Conjunto nº 24/2012. Relativamente aos valores porventura depositados nos autos, proceda com a transferência para Conta Judicial da Comarca. Em havendo veículos apreendidos, comunique-se à autoridade policial o desinteresse judicial em relação à sua apreensão, competindo à respectiva autoridade administrativa a sua regular destinação, nos termos da legislação vigente. Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.