Ementa
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Cida Paulo em face de Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda pelo adimplemento. Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 392-3. Após, recolhidas as custas do processo principal ou inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento, arquivem-se.