Ementa
Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada à fl. 288. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se.