Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência, proferido com o auxílio do Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais e jurídicos."
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência, proferido com o auxílio do Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais e jurídicos."
homologacao
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência, proferido com o auxílio do Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais e jurídicos."