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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1019809-65.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
1019809-65.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019809-65.2026.8.11.0001 REQUERENTE: DANIELLA GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a quitação do valor remanescente, conforme guia de pagamento/comprovante carreado junto ao Id. 239942236, razão pela qual inexistem motivos para a continuidade do feito, sobretudo porque seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Proceda-se à liberação da quantia de R$ 4.252,05 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) à conta indicada abaixo, em nome de Aquino e Ferreira Sociedade de Advogados, escritório do qual a autora compõe, considerando sua atuação em causa própria. Banco: Sicredi — Código 748 Agência: 0810 Conta Corrente: 70403-8 Titular: Aquino e Ferreira Sociedade de Advogados CNPJ: 34.071.401/0001-54 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019809-65.2026.8.11.0001 REQUERENTE: DANIELLA GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a quitação do valor remanescente, conforme guia de pagamento/comprovante carreado junto ao Id. 239942236, razão pela qual inexistem motivos para a continuidade do feito, sobretudo porque seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Proceda-se à liberação da quantia de R$ 4.252,05 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) à conta indicada abaixo, em nome de Aquino e Ferreira Sociedade de Advogados, escritório do qual a autora compõe, considerando sua atuação em causa própria. Banco: Sicredi — Código 748 Agência: 0810 Conta Corrente: 70403-8 Titular: Aquino e Ferreira Sociedade de Advogados CNPJ: 34.071.401/0001-54 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito