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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1003824-40.2025.8.11.0050

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
1003824-40.2025.8.11.0050
Inteiro teor

Ementa

supracitadas. Na oportunidade, Diego Alves Furquim prestou(aram) depoimento(s) como testemunha(s) compromissada(s). O(s) Réu(s) foi(ram) interrogado, conforme mídia de gravação. O Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas José Wandenberg Gomes Pereira, Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, Sergio Manhoni Junior, bem como pugnou pela juntada do Relatório de Inteligência da Polícia Militar envolvendo o denunciado. A Defesa requereu prazo para juntada de fotos/mídias do ambiente em que ocorreu a prisão. III - DELIBERAÇÕES: Em seguida, o MMº Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos. Homologo a desistência da oitiva dos Policiais Militares José Wandenberg Gomes Pereira, Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho e Sergio Manhoni Junior. Defiro o pedido das partes, para tanto, oficie-se ao Comando da Polícia Militar solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, o envio do Relatório de Inteligência da Polícia Militar envolvendo o denunciado. No mesmo prazo, poderá a Defesa juntar os documentos sobre o local da apreensão das drogas. Com a juntada do relatório policial e/ou decorrido o prazo da defesa, dou por encerrada a instrução processual. Nos termos do art. 403, §3º, do CPP, abra-se prazo às Partes para apresentarem memoriais finais escritos. Em seguida, venham conclusos para sentença. Proceda se a migração das gravações desta audiência para o PJE, a fim de garantir o acesso das Partes aos depoimentos. Às providências. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE AUDIÊNCIA Data e horário: 08 de julho de 2026, às 16h30min. Autos nº: 1003824-40.2025.8.11.0050 Autor(a): Ministério Público Estadual Ré(u): Cristiano dos Santos I - PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Fabrício Savazzi Bertoncini Promotor de Justiça: Dr. Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira Testemunhas do Ministério Público: Diego Alves Furquim, José Wandenberg Gomes Pereira, Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, Sergio Manhoni Junior Ré(u): Cristiano dos Santos Advogado(a): Dr(a). Rafael Moraes Valente II - OCORRÊNCIAS: Nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 354/2020, do CNJ, registro que a presente audiência foi realizada de forma híbrida, pela plataforma Microsoft Teams. Aberta a audiência, foi constatada a presença das pessoas supracitadas. Na oportunidade, Diego Alves Furquim prestou(aram) depoimento(s) como testemunha(s) compromissada(s). O(s) Réu(s) foi(ram) interrogado, conforme mídia de gravação. O Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas José Wandenberg Gomes Pereira, Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, Sergio Manhoni Junior, bem como pugnou pela juntada do Relatório de Inteligência da Polícia Militar envolvendo o denunciado. A Defesa requereu prazo para juntada de fotos/mídias do ambiente em que ocorreu a prisão. III - DELIBERAÇÕES: Em seguida, o MMº Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos. Homologo a desistência da oitiva dos Policiais Militares José Wandenberg Gomes Pereira, Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho e Sergio Manhoni Junior. Defiro o pedido das partes, para tanto, oficie-se ao Comando da Polícia Militar solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, o envio do Relatório de Inteligência da Polícia Militar envolvendo o denunciado. No mesmo prazo, poderá a Defesa juntar os documentos sobre o local da apreensão das drogas. Com a juntada do relatório policial e/ou decorrido o prazo da defesa, dou por encerrada a instrução processual. Nos termos do art. 403, §3º, do CPP, abra-se prazo às Partes para apresentarem memoriais finais escritos. Em seguida, venham conclusos para sentença. Proceda se a migração das gravações desta audiência para o PJE, a fim de garantir o acesso das Partes aos depoimentos. Às providências. Cumpra-se.”. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, sendo dispensada a aposição de assinatura dos demais presentes, nos termos do art. 26, do Provimento n.º 15/2020 CGJ/MT. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz de Direito