Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que inaplicável, à espécie, o disposto no Provimento nº 20/2020-CM, eis que as RPVs tramitaram perante a presidência do eg. TRF1, EXPEÇA(M)-SE o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO da quantia depositada, devendo a parte credora ser intimada para que, no prazo de cinco (05) dias, indique os dados bancários necessários à consecução de tal mister, salvo se assim já tiver procedido ao longo do tramitar processual. ISENTO de custas e despesas processuais. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sendo intuitiva a ausência de irresignação das partes, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos, procedendo às baixas, anotações e formalidades de estilo. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Campo Verde/MT, 8 de julho de 2026. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito