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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1010219-26.2026.8.13.0707

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1010219-26.2026.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010219-26.2026.8.13.0707/MG

AUTOR : LUIS FELIPE CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO(A) : REBECCA REIS DE OLIVEIRA (OAB MG244519)

RÉU : FLY MEDIACOES FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO(A) : FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em evento 28, ACORDO2, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010219-26.2026.8.13.0707/MG AUTOR : LUIS FELIPE CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO(A) : REBECCA REIS DE OLIVEIRA (OAB MG244519) RÉU : FLY MEDIACOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em evento 28, ACORDO2, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I.9