Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 26 da Lei n.º 6.830/80 c/c art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos requeridos. Arquivem-se os autos.
Inteiro teor
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU SENTENÇA Processo: 1000445-17.2020.8.11.0099. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: J. R. DE JESUS - ME, JOSE RODRIGUES DE JESUS Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso em face de J. R. de Jesus ME e José Rodrigues de Jesus. O exequente noticia o falecimento do executado José Rodrigues de Jesus antes da efetivação de citação válida nos autos (ID 135501035), circunstância que obsta a regular formação da relação processual. Tratando-se de empresa individual, sem personalidade jurídica distinta de seu titular, o óbito do empresário inviabiliza o prosseguimento da execução nos moldes em que proposta. O Estado de Mato Grosso requer, assim, a extinção do feito com fundamento no art. 26 da Lei n.º 6.830/80, informando o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. O pedido comporta acolhimento. O falecimento do executado antes da citação impede a angularização válida da relação jurídico-processual, sendo inviável, nessa hipótese, a substituição pelo espólio ou pelos sucessores, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O cancelamento da CDA pela própria Fazenda Pública, por sua vez, retira o substrato material da execução, tornando seu prosseguimento desprovido de objeto. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 26 da Lei n.º 6.830/80 c/c art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos requeridos. Arquivem-se os autos. P.R.I. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Designado – NAE PORTARIA TJMT/CGJ N. 53 DE 26 DE MAIO DE 2026