Ementa
M DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1007091-86.2021.8.11.0041 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: JESSICA CLOVONI BERTO DOCKHORN, JOAO ANTONIO SILVA NETO Vistos etc. Cuida-se ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de JESSICA CLOVONI BERTO DOCKHORN e outro, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial. O feito teve seu trâmite normal, sendo que as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito. É o sucinto relato. DECIDO. Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 313, II, do CPC. Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento. P. I. C. Cuiabá/MT, data e hora do sistema. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito