Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1011021-73.2025.8.11.0041

Julgamento
08/07/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1011021-73.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação. No mais, ante a entrega da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO (PJE 03) PROCESSO Nº 1011021-73.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a regular expedição e a efetiva assinatura do alvará eletrônico em favor da parte exequente, constata-se o integral cumprimento da obrigação de pagar objeto destes autos. A satisfação do crédito pelo executado é causa extintiva da execução, uma vez que a finalidade precípua do processo expropriatório foi alcançada com a entrega do bem da vida à parte credora. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação. No mais, ante a entrega da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 8 de julho de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO