Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008519-53.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: CRISTIANE SEBALHOS SANTANA EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID 239985620). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim sendo, a par dos dados apresentados no ID 239985620, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 5.007,84(com rendimentos) Parte beneficiária: ANDRESSA KARINA ROCHA ATANASIO (com poderes de receber e dar quitação, ID 223456578). Alvará expedido sob o número 20260708165957060284. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado imediato. Arquivem-se.