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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1020453-82.2026.8.11.0041

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1020453-82.2026.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, como fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC. Custas pela autora. Todavia, fica a exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo: 1020453-82.2026.8.11.0041 Autor: FLAVIA TAIS FERREIRA RIOS GABRIEL Réu: DAVINA PAES PEREIRA FILHA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis com pedido liminar ajuizada por FLAVIA TAIS FERREIRA RIOS GABRIEL em face de DAVINA PAES PEREIRA FILHA, cuja tutela de urgência foi deferida pela decisão de ID 230965051. Certidão negativa de citação da ré, onde consta aspecto de desocupação do imóvel (ID 236409643), A autora requer a desistência da ação (ID. 237463303). Nesse contexto, considerando que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e, somado ao fato de que o pedido foi apresentado sem que a ré tenha sido citada, não há necessidade do cumprimento da formalidade prevista no § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), de modo que o feito pode ser extinto sem maiores empecilhos. Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, como fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC. Custas pela autora. Todavia, fica a exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito