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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1015608-27.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1015608-27.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ficando homologado por sentença o acordo celebrado pelas partes. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. Honorários advocatícios na forma acordada. Por fim, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em conformidade com o § 3º do art. 90, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1015608-27.2026.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO C6 S.A. REU: GUILHERME ARRUDA DE MORAES VISTOS. Realizados alguns atos processuais, é noticiado que as partes compuseram amigavelmente, com pedido de homologação. É o relatório. DECIDO. Verifico que o acordo entabulado entre as partes não apresenta vícios, seja de consentimento, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível, razão pela qual, à medida que se impõe é a homologação do ajuste. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ficando homologado por sentença o acordo celebrado pelas partes. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. Honorários advocatícios na forma acordada. Por fim, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em conformidade com o § 3º do art. 90, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito