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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1067913-25.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1067913-25.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067913-25.2025.8.11.0001. AUTOR: ISABEL MARQUES PELETT REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para informar a conta bancária.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067913-25.2025.8.11.0001. AUTOR: ISABEL MARQUES PELETT REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para informar a conta bancária. Com a juntada da referida informação, expeça-se o alvará judicial em favor da parte autora. Certificado o trânsito em julgado, determino o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito