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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5001468-14.2022.8.13.0386

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5001468-14.2022.8.13.0386
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, configurada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lima Duarte / Juizado Especial da Comarca de Lima Duarte Praça Juscelino Kubitschek, 55, Lima Duarte - MG - CEP: 36140-000 PROCESSO Nº: 5001468-14.2022.8.13.0386 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: BENEDITA ERNESTINA DE SOUZA CPF: 026.255.996-00 RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 SENTENÇA Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Benedita Ernestina de Souza em face da Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG. Nos termos da decisão de ID n. 10718636962, foi expedido alvará para o levantamento das quantias depositadas judicialmente pela parte executada (IDs n. 10501235684 e n. 10665595980). Na mesma oportunidade, a parte exequente foi intimada (ID n. 10739607894) para manifestar se dava quitação ao débito, quedando-se inerte. Contudo, na decisão de ID n. 10718636962, a parte credora foi advertida de que seu silêncio seria interpretado como quitação tácita e anuência com a extinção do processo. Assim, presume-se a satisfação da obrigação.. É o relatório. Decido. Ante o exposto, configurada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lima Duarte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO CUNHA MANSUR Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Lima Duarte