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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1020105-84.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1020105-84.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

AUTOR: GUILHERME HERMETO MOURA CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, O polo ativo desistiu da ação (id. 237269973). É o relatório. Decido. Com relação ao requerido, o Enunciado n. 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Verifica-se que não existem óbices ao pretendido, pelo que, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1020105-84.2026.8.11.0002. AUTOR: GUILHERME HERMETO MOURA CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, O polo ativo desistiu da ação (id. 237269973). É o relatório. Decido. Com relação ao requerido, o Enunciado n. 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Verifica-se que não existem óbices ao pretendido, pelo que, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART JUÍZA DE DIREITO