Ementa
Pelo exposto, homologo o acordo trazido aos autos para que surta seus efeitos legais. Custas nos termos da sentença/acordão. Devo dizer que as taxas judiciárias são uma espécie de tributo e como tal, não estão ao livre dispor das partes. Cada parte pode dispor sobre aquilo que lhe pertence e custas judiciais não estão nesta disponibilidade e sim ao Estado ou a Lei. Honorários na forma acordada pelas partes. Considerando a data prevista para pagamento do valor ajustado, intime-se a parte exequente para dizer, em 15 dias, se o acordo foi quitado, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência tácita à extinção da execução. Após, conclusos. Contagem, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem