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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1055518-75.2025.8.11.0041

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1055518-75.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

PJE Nº 1055518-75.2025.8.11.0041 (J) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.239095874 , manifestou concordância ao depósito efetuado no id. (R$6.498,77) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados. Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais. Publique-se.

Inteiro teor

PJE Nº 1055518-75.2025.8.11.0041 (J) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.239095874 , manifestou concordância ao depósito efetuado no id. (R$6.498,77) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados. Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito