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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1012414-88.2025.8.11.0055

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1012414-88.2025.8.11.0055
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1012414-88.2025.8.11.0055 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que o ajuste entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis e atende aos requisitos legais. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Após as baixas de praxe e cautelas legais, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1012414-88.2025.8.11.0055 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que o ajuste entabulado entre as partes versa sobre direitos disponíveis e atende aos requisitos legais. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Após as baixas de praxe e cautelas legais, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito