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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1000388-06.2021.8.11.0053

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1000388-06.2021.8.11.0053
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1000388-06.2021.8.11.0053. RECONVINTE: AIRTON LEMES DE SOUZA EXECUTADO: CLAUDIO LUNARDI Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por AIRTON LEMES DE SOUZA em desfavor de CLÁUDIO LUNARDI. Fundamento e decido. Verifico que a parte exequente, embora devidamente intimada para se manifestar nos autos, permaneceu inerte. Considerando que lhe incumbia promover o regular andamento do feito, mediante a adoção das providências necessárias ao prosseguimento da execução, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador