Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1010490-26.2024.8.11.0007 SENTENÇA Vistos. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública ajuizado por ANANIAS RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos. Foi expedida a requisição de pequeno valor para o pagamento das parcelas retroativas do benefício concedido. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a comprovação do pagamento da condenação (Id’s 238788798 e 238790682), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Independente do transito em julgado, requisite-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta judicial e EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente, procedendo-se o necessário para o depósito dos valores na conta bancária a ser indicada pela exequente. Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, INFORME os dados bancários, para o depósito judicial da multa astreintes e honorários sucumbenciais. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.