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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5005087-83.2022.8.13.0407

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5005087-83.2022.8.13.0407
Inteiro teor

Ementa

Trânsito] AUTOR: LUIZA FIGUEIREDO GOMES DE ALMEIDA CPF: 143.278.406-45 RÉU: ALCIDES PINTO MACIEIRA JUNIOR CPF: 094.342.116-03 SENTENÇA Vistos, etc. Versam os autos a respeito de Cumprimento de Sentença promovido por Luiza Figueiredo Gomes de Almeida em face de Alcides Pinto Macieira Junior, ambos já devidamente qualificados nos autos, sendo informado pela parte exequente a ocorrência do pagamento integral do débito. É o relatório. Considerando que a parte exequente manifestou expressamente ter recebido integralmente seu crédito, conforme se observa da redação dada à petição de ID 10762162049, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.I, após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5005087-83.2022.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LUIZA FIGUEIREDO GOMES DE ALMEIDA CPF: 143.278.406-45 RÉU: ALCIDES PINTO MACIEIRA JUNIOR CPF: 094.342.116-03 SENTENÇA Vistos, etc. Versam os autos a respeito de Cumprimento de Sentença promovido por Luiza Figueiredo Gomes de Almeida em face de Alcides Pinto Macieira Junior, ambos já devidamente qualificados nos autos, sendo informado pela parte exequente a ocorrência do pagamento integral do débito. É o relatório. Considerando que a parte exequente manifestou expressamente ter recebido integralmente seu crédito, conforme se observa da redação dada à petição de ID 10762162049, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.I, após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Mateus Leme, 23 de outubro de 2026. Eudas Botelho Juiz de Direito