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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000345-83.2026.8.13.0103

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1000345-83.2026.8.13.0103
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas e honorários, nos termos do que preveem os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000345-83.2026.8.13.0103/MG REQUERENTE : ALINE GABRIELI DA SILVA CUSTODIO ADVOGADO(A) : JOSÉ ALBERTO DE QUEIROZ (OAB SP069668) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do que prevê o art. 38 da Lei 9.099/95. No evento 36 foi juntada manifestação da parte autora requerendo a desistência do feito. O Código de Processo Civil prevê, para os casos em que a parte autora desistir da ação, a extinção do feito, sem análise do mérito (artigo 485, VIII). Destaco que não é necessária a anuência da parte ré quanto à desistência de processos que tramitam no Juizado Especial, nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do que preveem os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.