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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1025751-55.2026.8.11.0041

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1025751-55.2026.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Vistos. Observa-se que houve pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Assim, HOMOLOGO por sentença a desistência, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Custas já recolhidas pela parte autora (art. 90, CPC). Por outro lado, sem honorários. Proceda-se ao cancelamento da audiência outrora designada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, mediante baixas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. Observa-se que houve pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Assim, HOMOLOGO por sentença a desistência, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Custas já recolhidas pela parte autora (art. 90, CPC). Por outro lado, sem honorários. Proceda-se ao cancelamento da audiência outrora designada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, mediante baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito