Ementa
Vistos. Observa-se que houve pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Assim, HOMOLOGO por sentença a desistência, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Custas já recolhidas pela parte autora (art. 90, CPC). Por outro lado, sem honorários. Proceda-se ao cancelamento da audiência outrora designada. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, mediante baixas de estilo. Publique-se.