Ementa
encarte processual acima especificado. Realizados alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência da ação (Num. 233959362 - Pág. 1). É o relato do essencial. Fundamento. Decido. Tendo em vista que o autor informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Forte em tais razões e em vista do princípio da disponibilidade HOMOLOGO por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pelo autor e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Custas pela parte requerente, contudo, SUSPENDO a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos com as anotações e baixas necessárias. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito.