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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1000283-77.2026.8.11.0045

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1000283-77.2026.8.11.0045
Inteiro teor

Ementa

encarte processual acima especificado. Realizados alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência da ação (Num. 233959362 - Pág. 1). É o relato do essencial. Fundamento. Decido. Tendo em vista que o autor informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Forte em tais razões e em vista do princípio da disponibilidade HOMOLOGO por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pelo autor e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Custas pela parte requerente, contudo, SUSPENDO a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos com as anotações e baixas necessárias. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PROCESSO N. 1000283-77.2026.8.11.0045 REQUERENTE: EMERZON ALONZO GALEANO GARCIA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ordinária ajuizada por EMERZON ALONZO GALEANO GARCIA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados no encarte processual acima especificado. Realizados alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência da ação (Num. 233959362 - Pág. 1). É o relato do essencial. Fundamento. Decido. Tendo em vista que o autor informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Forte em tais razões e em vista do princípio da disponibilidade HOMOLOGO por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pelo autor e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Custas pela parte requerente, contudo, SUSPENDO a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos com as anotações e baixas necessárias. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito.