Ementa
DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5016055-46.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Ativos] AUTOR: LUCAS MARTINS FARIA CPF: 112.135.946-93 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Conforme se observa dos autos, a parte executada realizou o pagamento do débito exequendo, por meio de depósito judicial/RPV (ID 10725742541). Assim, julgo extinto o processo, pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente, para liberação da quantia depositada em juízo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por disposição do artigo 55 da Lei 9099/95. A presente decisão tem efeito como deprecata ou oficio, sendo a hipótese. Publique-se.