Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5008630-94.2023.8.13.0040 6 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GIOVANNI DETTONI DE PAIVA CPF: 613.981.016-72 e outros RÉU: UNIMED ARAXA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA CPF: 25.910.449/0001-18 SENTENÇA Satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, CPC. Custas e honorários advocatícios já resolvidos. Expedir os alvarás requeridos, conforme comprovação dos depósitos em ID Num. 10749051729. Feito sem interesse recursal, arquivem-se com baixa, independente de novo despacho.