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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800478-52.2026.8.10.0149

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0800478-52.2026.8.10.0149
Inteiro teor

Ementa

e achava presente o(a) MM Juiz(a) de Direito, Dr(a). CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras, comigo Conciliador(a) Judicial no final assinado, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Apregoadas as partes, verifiquei a presença da parte autora, GARDENIA COSTA MAGALHAES, acompanhada do(a) advogado(a). Presente o ANA VITÓRIA, através do advogado Dr. Pedro Bezerra de Castro OAB/MA 4852 CONCILIAÇÃO: As partes firmaram acordo, nos seguintes termos: "As partes se comprometem a respeitar-se mutuamente, evitando novos contatos entre si. SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos temos do art. 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Após publicação deste ato, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras PROCESSO Nº: 0800478-52.2026.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: GARDENIA COSTA MAGALHAES DEMANDADO: ANA VITÓRIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08/07/2026 às 08:57:46 horas, nesta Cidade de Pedreiras, na sala de audiências deste Juizado, onde se achava presente o(a) MM Juiz(a) de Direito, Dr(a). CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras, comigo Conciliador(a) Judicial no final assinado, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Apregoadas as partes, verifiquei a presença da parte autora, GARDENIA COSTA MAGALHAES, acompanhada do(a) advogado(a). Presente o ANA VITÓRIA, através do advogado Dr. Pedro Bezerra de Castro OAB/MA 4852 CONCILIAÇÃO: As partes firmaram acordo, nos seguintes termos: "As partes se comprometem a respeitar-se mutuamente, evitando novos contatos entre si. SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos temos do art. 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Após publicação deste ato, arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Partes intimadas em audiência. Eu, ANDREY RODRIGUES FLORO, Assessor /Analista Judiciário do JECCrim, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreiras