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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012151-51.2026.8.13.0480

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1012151-51.2026.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012151-51.2026.8.13.0480/MG AUTOR : MARIA CLÉRIA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA (OAB MG133184) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.