Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012151-51.2026.8.13.0480/MG AUTOR : MARIA CLÉRIA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA (OAB MG133184) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.